Artigo XXV


1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.

 

2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora de matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

  Garoto (1,50 x 0,90 x 1,20 m, 1996)